O artigo 167 do Código Penal
tratou de conferir apenas ao ofendido, ou a alguém capaz de representa-lo, a
titularidade da ação penal do crime de dano simples, bem como o qualificado
pelo motivo egoístico (artigo 163 e inciso IV de seu parágrafo único). Então,
ambos demandam ação penal privada.
Assim também se exige com
relação à introdução ou abandono de animal em propriedade alheia (art. 164).
Aos demais delitos previstos no
“Capítulo IV – Do Dano”, porque não excepcionados pela norma, a ação penal será
pública incondicionada.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa..
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa..
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