quarta-feira, 23 de junho de 2010

Art. 170 - Apropriação Indébita Privilegiada

        Trata-se de dispositivo que atribui às modalidades de apropriação indébita (previstas neste capítulo) tratamento idêntico ao conferido para o crime de furto privilegiado, quando a primariedade do autor e o pouco valor da coisa apropriada (inferior ao valor do salário mínimo) autorizam a substituição da pena de reclusão pela de detenção, além da diminuição da privativa de liberdade de um a dois terços, tal como a possibilidade de aplicação apenas da pena de multa.

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